Comunicações Obrigatórias IMPIC

O guia prático da Comunicação Obrigatória de Atividades Imobiliárias (Lei 83/2017): quem comunica, o que é exigido e como preparar o ficheiro.

As mediadoras imobiliárias estão obrigadas a comunicar ao IMPIC os elementos das transações em que intervêm, no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. A comunicação é feita por ficheiro XML importado no portal do IMPIC — e é aqui que o ComunicaPro ajuda: transforma a escritura ou contrato em PDF no XML pronto a importar, com revisão humana obrigatória.

Casos de uso

Venda

Compra e venda de imóveis — intervenientes, valores e meios de pagamento.

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Arrendamento

Em preparação

Contratos de arrendamento — número, prazo e datas do contrato.

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Permuta

Em preparação

Permuta de imóveis — os dois imóveis e os valores atribuídos.

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Quem tem de comunicar

Estão obrigadas as entidades que exercem atividades imobiliárias: mediação imobiliária, promoção imobiliária, compra e venda, compra para revenda ou permuta de imóveis, e arrendamento.

Que dados são exigidos?

  • Identificação dos compradores e vendedores (nome, NIF/NIPC, nacionalidade, documento de identificação)
  • Elementos da transação (tipo, data, valor e meios de pagamento — transferência, cheque, numerário…)
  • Identificação de cada imóvel (morada, matriz, registo predial, freguesia/DICOFRE, tipo de prédio e áreas)

Prazos e periodicidade

As transações imobiliárias são comunicadas ao IMPIC trimestralmente, até ao fim do trimestre seguinte àquele em que foram realizadas:

  • 1.º trimestre (janeiro a março) — até 30 de junho
  • 2.º trimestre (abril a junho) — até 30 de setembro
  • 3.º trimestre (julho a setembro) — até 31 de dezembro
  • 4.º trimestre (outubro a dezembro) — até 31 de março

O início da atividade imobiliária é comunicado ao IMPIC nos 60 dias seguintes ao início para efeitos fiscais.

O incumprimento é contraordenação punível com coima de 5.000 € a 500.000 € (pessoa coletiva).

Fonte: Lei 83/2017, alterada pela Lei 58/2020, e Orientação Genérica n.º 1/IMPIC/2021. Confirma sempre os prazos em vigor no site do IMPIC. Comunicações Obrigatórias no site do IMPIC

Recursos úteis

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