Comunicação IMPIC de permuta
O que a Lei 83/2017 exige para permutas de imóveis — e como o ComunicaPro as vai preparar.
A permuta de imóveis é uma das atividades imobiliárias abrangidas pela obrigação de comunicação ao IMPIC. Ao contrário da venda, envolve a troca de dois imóveis, cada um com o seu valor atribuído.
Que dados são exigidos
- Identificação dos intervenientes de ambos os lados — nome, NIF/NIPC e documento de identificação.
- Os dois imóveis permutados e o valor atribuído a cada um, além de eventuais tornas (compensação em dinheiro).
- Identificação de cada imóvel — morada, matriz, registo predial e freguesia/DICOFRE.
Prazos
Aplica-se a mesma periodicidade trimestral: a comunicação é feita até ao fim do trimestre seguinte àquele em que a permuta foi realizada.
Estado no ComunicaPro
O fluxo de permuta está em preparação: o esquema XML já prevê múltiplos imóveis por transação e o produto será calibrado com casos reais de permuta antes de o ativar. Enquanto isso, a venda está totalmente suportada.
Fonte: Lei 83/2017, alterada pela Lei 58/2020, e Orientação Genérica n.º 1/IMPIC/2021. Comunicações Obrigatórias no site do IMPIC ↗