Perguntas frequentes

Sobre a Comunicação Obrigatória ao IMPIC e sobre o ComunicaPro.

O que é a Comunicação Obrigatória ao IMPIC?

É a comunicação de atividades imobiliárias exigida pela Lei 83/2017 (prevenção do branqueamento de capitais): as mediadoras imobiliárias têm de comunicar ao IMPIC os elementos de cada transação em que intervêm, incluindo intervenientes, valores e meios de pagamento.

O ComunicaPro submete a comunicação por mim?

Não. O ComunicaPro prepara o ficheiro XML pronto a importar; a submissão e a assinatura são feitas por ti no portal oficial do IMPIC, com os teus próprios meios de autenticação. Nunca pedimos Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou certificados.

Como é garantida a exatidão dos dados?

Cada campo extraído é mostrado ao lado do trecho do documento de onde veio, e os campos com baixa confiança ficam destacados. O XML só é gerado depois de confirmares ou corrigires todos os campos — a revisão humana é obrigatória.

E se o documento não tiver informação para um campo?

O campo fica vazio no XML, exatamente como o portal do IMPIC espera. Nunca preenchemos com "0", "N/A" ou valores inventados.

O que acontece ao PDF carregado?

É guardado de forma encriptada apenas durante o processamento e apagado automaticamente após o período de retenção (30 dias por omissão). O XML final e o registo de auditoria são mantidos na tua conta.

Que tipos de transação são suportados?

A venda de imóveis está totalmente suportada. Arrendamento e permuta estão em preparação — o esquema XML já os prevê e serão ativados à medida que forem calibrados com casos reais.

Quanto custa?

9 € por comunicação (1 crédito), com packs de desconto por volume: 10 créditos por 76,50 € ou 50 créditos por 315 €. Sem subscrição.

Os dados da minha mediadora ficam isolados?

Sim. Cada conta só acede aos seus próprios documentos e comunicações — o isolamento é aplicado ao nível da base de dados, não apenas na interface.