Perguntas frequentes
Sobre a Comunicação Obrigatória ao IMPIC e sobre o ComunicaPro.
O que é a Comunicação Obrigatória ao IMPIC?
É a comunicação de atividades imobiliárias exigida pela Lei 83/2017 (prevenção do branqueamento de capitais): as mediadoras imobiliárias têm de comunicar ao IMPIC os elementos de cada transação em que intervêm, incluindo intervenientes, valores e meios de pagamento.
O ComunicaPro submete a comunicação por mim?
Não. O ComunicaPro prepara o ficheiro XML pronto a importar; a submissão e a assinatura são feitas por ti no portal oficial do IMPIC, com os teus próprios meios de autenticação. Nunca pedimos Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou certificados.
Como é garantida a exatidão dos dados?
Cada campo extraído é mostrado ao lado do trecho do documento de onde veio, e os campos com baixa confiança ficam destacados. O XML só é gerado depois de confirmares ou corrigires todos os campos — a revisão humana é obrigatória.
E se o documento não tiver informação para um campo?
O campo fica vazio no XML, exatamente como o portal do IMPIC espera. Nunca preenchemos com "0", "N/A" ou valores inventados.
O que acontece ao PDF carregado?
É guardado de forma encriptada apenas durante o processamento e apagado automaticamente após o período de retenção (30 dias por omissão). O XML final e o registo de auditoria são mantidos na tua conta.
Que tipos de transação são suportados?
A venda de imóveis está totalmente suportada. Arrendamento e permuta estão em preparação — o esquema XML já os prevê e serão ativados à medida que forem calibrados com casos reais.
Quanto custa?
9 € por comunicação (1 crédito), com packs de desconto por volume: 10 créditos por 76,50 € ou 50 créditos por 315 €. Sem subscrição.
Os dados da minha mediadora ficam isolados?
Sim. Cada conta só acede aos seus próprios documentos e comunicações — o isolamento é aplicado ao nível da base de dados, não apenas na interface.