Comunicação IMPIC de arrendamento

O que a Lei 83/2017 exige para contratos de arrendamento — e como o ComunicaPro os vai preparar.

Os contratos de arrendamento celebrados por entidades que exercem atividades imobiliárias são igualmente comunicados ao IMPIC, no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. A obrigação existe mesmo quando não há escritura — o título é o próprio contrato de arrendamento.

Que dados são exigidos

  • Identificação das partes (senhorio e arrendatário) — nome, NIF/NIPC e documento de identificação.
  • Elementos do contrato — número, tipo, prazo, datas de início e termo, e o valor da renda.
  • Identificação do imóvel arrendado — morada, matriz, registo predial e freguesia/DICOFRE.

Prazos

Aplica-se a mesma periodicidade trimestral das restantes transações: a comunicação é feita até ao fim do trimestre seguinte àquele em que o contrato foi celebrado.

Estado no ComunicaPro

O fluxo de arrendamento está em preparação: o esquema XML já prevê estes campos e o produto será calibrado com casos reais de arrendamento antes de o ativar. Enquanto isso, a venda está totalmente suportada.

Fonte: Lei 83/2017, alterada pela Lei 58/2020, e Orientação Genérica n.º 1/IMPIC/2021. Comunicações Obrigatórias no site do IMPIC